Desembargador desiste de participar de evento que celebra golpe de 1964
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Sebastião Coelho, comunicou aos organizadores do evento “Rememoração do Movimento Democrático de 31 de Março de 1964” que não poderá comparecer. O magistrado, que estava confirmado para um almoço no Rio de Janeiro em 31 de março, revelou que não estará presente devido a compromissos profissionais inadiáveis em Brasília na mesma data.
A realização do evento despertou a atenção do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). A ouvidoria do MPDFT encaminhou um ofício ao Ministério Público Militar (MPM) solicitando uma avaliação da solenidade e dos participantes confirmados.
No documento, o promotor Flávio Milhomem, da Ouvidoria do MPDFT, ressaltou que a data de 31 de março de 1964, longe de representar um marco democrático, refere-se ao golpe que instaurou a ditadura militar no Brasil. Ele destacou que a maioria dos organizadores do evento é composta por militares inativos, reforçando que a tentativa de golpe por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de seu governo ecoa nas ações promovidas por tais indivíduos.
Andamento do caso:
- O caso foi recebido pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro em 18 de março;
- Até o momento, encontra-se em fase de análise;
- No site do Clube Militar, o evento permanece confirmado, com ingressos custando R$ 100 cada.
Sobre o evento:
A cerimônia está agendada no Clube Militar, no Rio de Janeiro, como um “almoço por adesão”. Para participar, é necessário pagar R$ 100. O convite no site do clube destaca que será um momento para comemorar os 61 anos desse acontecimento histórico, com a presença prevista do Desembargador Sebastião Coelho.
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