Uma condenação curiosa chamou a atenção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): uma mulher foi sentenciada a dois anos e onze meses de prisão por comercializar brigadeiros com maconha, os famosos “brisadeiros”, durante um bloco de pré-carnaval no Parque do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo. A pena foi convertida para prestação de serviços à comunidade e doações a entidades sociais.
Os fatos ocorreram no carnaval de 2023, quando guardas municipais notaram a ré vendendo os brigadeiros com maconha ilegalmente. Além dos “brisadeiros”, a mulher também estava em posse de porções de maconha, ecstasy e LSD.
A mulher foi autuada em flagrante por porte de drogas, mas contestou a legalidade da abordagem policial, alegando que a quantidade apreendida era insignificante.
Em sua decisão na última sexta-feira, a desembargadora Marcia Monassi, relatora do recurso, destacou a legalidade da ação dos guardas municipais. Segundo ela, a abordagem foi realizada para garantir a segurança do parque e combater atividades comerciais não autorizadas. A presença das drogas durante a abordagem justificou a prisão da ré. A magistrada ressaltou que a mulher foi processada por tráfico de drogas, baseado no porte para venda, entrega ou fornecimento a terceiros, o que não justifica a condução para consumo pessoal das substâncias.
Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP ratificou a sentença proferida pela juíza Carla Kaari, da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, impondo à mulher o pagamento de 291 dias-multa e a execução das penas restritivas estabelecidas.
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