A ex-delegada da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Martha Vargas teve seu pedido contra a cassação da aposentadoria negado pela Justiça. Ela foi condenada por irregularidades na condução das investigações do Crime da 113 Sul.
Martha Vargas alegou que a Portaria 237, de 2019, era nula, argumentando que deveria ter sido publicada pelo governador, autoridade competente para tal decisão, e não pelo controlador-geral do DF. Além disso, solicitou a declaração de nulidade da portaria e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de Martha Vargas em sentença publicada em 29 de janeiro de 2025. O juiz justificou que o Decreto nº 39.701/2019 delegou ao controlador-geral do DF a competência para tomar decisões em processos disciplinares.
A aposentadoria de Martha Vargas havia sido cassada em 2018 e posteriormente, devido ao encerramento de seu vínculo funcional, o processo administrativo disciplinar contra ela foi encerrado. Em 2019, uma nova Portaria (nº 237) impôs a cassação de sua aposentadoria. O juiz destacou que as duas penalidades, de 2018 e 2019, foram aplicadas em processos distintos.
Lembre o caso
Durante a investigação do triplo homicídio na 113 Sul, Martha Vargas recorreu a uma vidente para elucidar o Crime da 113 Sul. Com a ajuda da paranormal, Martha prendeu suspeitos em Vicente Pires, alegando que a chave do apartamento das vítimas, encontrada com o trio, era prova do crime. No entanto, posteriormente descobriu-se que a mesma chave já havia sido recolhida pela polícia na cena do crime.
Após denúncias de tortura contra os suspeitos, Martha afastou-se da investigação, que foi assumida pela Coordenação de Crimes Contra a Vida. Anos depois, Adriana Villela, filha das vítimas, foi condenada como mandante do crime e está recorrendo da decisão no STJ desde março de 2019.
A saga do Caso Adriana Villela continua a desdobrar-se nos tribunais, revelando cada vez mais intricadas reviravoltas.
Comentários Facebook