O Detran-DF implementa gratificação de até 40% para servidores
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) oficializou a lei que estabelece a gratificação por habilitação para as carreiras de atividades ligadas ao trânsito, policiamento e fiscalização. Segundo a regulamentação publicada no Diário Oficial do DF, os benefícios serão concedidos aos profissionais que possuam diplomas ou certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação, como graduação, segunda graduação, especialização (mínimo de 360 horas), mestrado ou doutorado.
O cálculo da gratificação será realizado com base no salário básico do servidor, sendo impossível acumular benefícios para diferentes títulos. No entanto, caso um servidor obtenha uma certificação de nível superior à apresentada anteriormente, poderá substituí-la para obter uma gratificação mais alta, com percentuais diferenciados, tais como:
- 15% para graduação ou segunda graduação;
- 25% para especialização;
- 35% para mestrado;
- 40% para doutorado.
Diplomas estrangeiros serão aceitos mediante revalidação no Brasil, com a exigência de que os emitidos em língua estrangeira sejam traduzidos por tradutor juramentado. Para pós-graduação, o servidor terá direito ao benefício ao realizar um curso relacionado às atribuições do cargo, conforme edital do concurso ou normas internas. Já para graduação e segunda graduação, tal exigência não é aplicada.
Em dezembro de 2024, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei Distrital nº 7.590/2024, que estabelece a gratificação mencionada.
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