Entendendo a Previdência: A Mulher no INSS – Principais regras e benefícios

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No dia oito de março, uma data que ultrapassa a simples homenagem e nos convida a refletir sobre as batalhas diárias enfrentadas pelas mulheres em meio a um contexto de desigualdade de gênero, a previdência desempenha um papel crucial. Reconhecendo a valiosa contribuição das mulheres para a economia, tanto no trabalho remunerado quanto no não remunerado, a previdência se torna uma aliada essencial ao acolher e valorizar essa participação.

Sob uma perspectiva previdenciária, as mulheres continuam a ter uma idade menor para se aposentar em comparação com os homens. No entanto, com as recentes reformas, a idade mínima para aposentadoria foi alterada para 62 anos, exceto para trabalhadoras rurais, que permanecem com a exigência de 55 anos de idade.

De acordo com o INSS, do total de 39.364.050 benefícios ativos registrados em 2024, sendo previdenciários e assistenciais, 22.440.306 são destinados a seguradas do sexo feminino, o que ressalta a representatividade das mulheres no sistema previdenciário.

Quais são os benefícios a que as mulheres têm direito no INSS?
As mulheres têm direito aos mesmos benefícios que os homens, com a adição do salário maternidade. Este benefício pode ser concedido também a homens adotantes ou com guarda definitiva, além de situações de óbito ou abandono materno.

  • Aposentadoria por idade urbana, rural ou híbrida
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição – Pedágio 50%, Pedágio 100%, tempo de contribuição com idade mínima e sistema de pontos)
  • Aposentadoria especial (regras de transição – Aposentadoria especial por pontos e Aposentadoria especial por idade mínima)
  • Aposentadoria para professoras
  • Aposentadoria por invalidez

Além desses benefícios, as mulheres também têm direito ao salário família, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente e ao PBC – LOAS para aquelas que nunca contribuíram e possuem mais de 65 anos ou alguma deficiência de longo prazo que as impeça de prover seu próprio sustento.

Quais regras de aposentadoria tiveram alterações para 2025?
Em 2025, houve algumas mudanças nas regras de aposentadoria para mulheres:

– A aposentadoria pela regra de transição por sistema de pontos teve o requisito elevado de 91 para 92 pontos.

92 pontos (soma da idade com tempo de contribuição)
30 anos de contribuição
– A aposentadoria pela regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima teve a idade mínima alterada de 58 anos e 06 meses para 59 anos de idade.

59 anos de idade
30 anos de contribuição

Como é calculada a aposentadoria para mulheres?
A maioria das regras de aposentadoria para mulheres segue um cálculo padrão após a reforma de 11/2019:

  • Considera-se o período de cálculo do benefício a partir de julho/1994;
  • Calcula-se a média aritmética e multiplica por 60%;
  • Adiciona-se 2% da média para cada ano acima de 15 anos de contribuição, que é o requisito mínimo.

Existem duas exceções de cálculo para aposentadoria:

  • Pedágio 50%: a partir da média de todos os salários desde 07/1994, multiplica-se pelo fator previdenciário;
  • Pedágio 100%: aplica-se o coeficiente de 100% sobre a média calculada.

Quais regras de aposentadoria estão em vigor para 2025 para mulheres?
Além das regras citadas, as mulheres têm direito a:

Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%: mínimo de 30 anos de contribuição e pagamento de 50% de pedágio sobre o tempo restante em 13 de novembro de 2019;

Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 100%: exigência de 30 anos de contribuição e pelo menos 57 anos de idade, pagando 100% do tempo de contribuição restante até 13 de novembro de 2019;

Aposentadoria para mulheres com deficiência: aposentadoria por idade PcD aos 55 anos com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD e carência de 180 contribuições mensais.

Aposentadoria rural para mulheres: idade mínima de 55 anos para aposentadoria rural, sem especificação de tempo mínimo de contribuição, mas com carência mínima de 180 meses de atividade rural. É possível somar o tempo de trabalho na cidade à atividade rural aos 62 anos.

Aposentadoria para professoras: regras específicas de transição para aposentadoria de professoras que trabalharam no magistério, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% e regras definitivas.

A importância de conhecer seus direitos previdenciários garante que as mulheres tenham acesso a uma aposentadoria digna e justa, fazendo valer sua contribuição à sociedade.

FELIZ DIA DAS MULHERES! Esteja atenta e busque sempre orientação especializada para garantir seus direitos.

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