O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a decisão de perda da delegação do cartorário Davidson Dias de Araújo, responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto. A penalidade foi aplicada devido à falta de formalização adequada de documentos armazenados na serventia, em descumprimento com a legislação em vigor.
O caso foi analisado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que iniciou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegatário. Conforme a decisão, ele teria violado dispositivos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
Diante das irregularidades, a Corregedoria determinou a perda da delegação, impedindo Davidson de continuar exercendo a função de titular do cartório. Em resposta, ele entrou com um Recurso Administrativo, alegando que já havia sido penalizado anteriormente em outro PAD, argumentando a desnecessidade de uma nova punição.
No entanto, o TJBA rejeitou tal argumento, salientando que as sanções podem ser cumulativas se relacionadas a infrações diferentes. Além disso, a competência da Corregedoria das Comarcas do Interior para julgar o caso foi questionada pela defesa, mas a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, responsável pelo processo, reiterou a atribuição legal do órgão para impor sanções disciplinares aos delegatários.
Com a recusa do recurso, o processo foi encaminhado ao Conselho de Magistratura do TJ-BA para julgamento. Caso a pena seja confirmada, Davidson Dias de Araújo perderá definitivamente a titularidade do cartório.
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