Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), o banco Itaú foi condenado por dispensar uma funcionária que havia sido diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico, uma condição de saúde reconhecida pela empresa. A funcionária foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022, apesar do banco ter ciência de sua condição, uma vez que, durante a pandemia, havia apresentado um relatório médico recomendando o seu afastamento de atividades presenciais. Alegando discriminação, a bancária afirmou que a perda do emprego a deixaria sem condições de arcar com o tratamento e requereu uma indenização de R$ 50 mil.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador inicialmente indeferiu o pedido, alegando falta de provas contundentes para caracterizar a dispensa discriminatória. Ele pontuou que o lúpus não automaticamente acarreta estigma ou preconceito, considerando que a funcionária não demonstrou grave estado de saúde ou discriminação.
Entretanto, a funcionária recorreu da decisão para a desembargadora Viviane Leite, que acatou o pedido. Para a magistrada, tanto a Constituição Federal quanto leis infraconstitucionais proíbem atos discriminatórios visando à dignidade do empregado. Além disso, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o lúpus como uma condição geradora de estigma e preconceito.
Em um comunicado ao Bahia Notícias, o banco Itaú informou que irá avaliar a possibilidade de recorrer da decisão.
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