Um episódio curioso envolvendo um funcionário em home office que foi mordido por seu cão gerou um pedido de indenização de R$ 200 mil. O homem, analista operacional sênior da Vale, foi atacado pelo animal quando este estava deitado sobre sua perna e foi surpreendido por um movimento brusco. A requisição foi negada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A decisão do tribunal sustentou a sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, isentando a empresa de responsabilidade pelo incidente. Inicialmente, o trabalhador atribuiu a lesão a uma condição ocupacional, mas posteriormente mudou sua versão, responsabilizando a companhia pela ausência de orientações sobre segurança no teletrabalho.
A juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, rejeitou a solicitação, ressaltando a inexistência de relação entre a função desempenhada e o acidente ocorrido. O entendimento judicial destacou que o ambiente de trabalho remoto é controlado pelo empregado, não cabendo à empresa responder por riscos domésticos. A magistrada frisou que a responsabilidade civil do empregador só se configura quando o acidente está diretamente relacionado à atividade laboral, o que não foi o caso.
Além disso, conforme apontado na sentença, a perícia constatou que o funcionário já possuía uma condição degenerativa na coluna e que a lesão no joelho não estava ligada ao trabalho. O histórico profissional do empregado demonstrou que ele nunca se ausentou do trabalho por motivos relacionados à coluna ou joelho, sendo seu exame demissional conclusivo da aptidão para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.
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