Em uma situação inusitada, um trabalhador moveu um processo contra a Vale S.A. depois de ser mordido pelo seu próprio cachorro enquanto trabalhava em casa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) rejeitou o pedido, afirmando que o incidente não estava relacionado diretamente às suas funções laborais.
Segundo relatos do processo, o funcionário sofreu uma lesão no joelho esquerdo causada por seu animal de estimação durante o expediente remoto. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos envolvendo animais domésticos durante o trabalho em casa.
Contudo, o TRT-5 determinou que, no caso do home office, é o próprio empregado quem controla o ambiente de trabalho, e não a empresa. O tribunal destacou que não havia um vínculo direto entre o acidente e as atividades laborais desempenhadas pelo empregado.
Além da questão do acidente, o trabalhador também solicitou a continuidade do plano de saúde após o término do contrato de trabalho, alegando problemas de saúde. No entanto, de acordo com a perícia realizada, a condição de saúde do empregado era de natureza degenerativa e não estava relacionada ao seu trabalho.
Diante desse desfecho, fica claro a importância de separar claramente as atividades laborais do ambiente doméstico, evitando situações inesperadas e garantindo a segurança de todos os envolvidos.
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