O Senado Federal está avaliando o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, como parte de uma minirreforma eleitoral, que propõe mudanças significativas na Lei da Ficha Limpa. Uma das principais alterações é a flexibilização do prazo de inelegibilidade, que passaria a contar a partir da decisão que proíbe o político de concorrer, e não mais após o cumprimento da pena, como é atualmente.
Com essa proposta, o político ficaria impossibilitado de concorrer durante o período da pena e por mais oito anos. Com a minirreforma, o período de inelegibilidade seria de oito anos a partir da decisão, com um limite máximo de 12 anos de sanção.
O relator do projeto manteve o texto original da Câmara, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), com ajustes de redação que não exigem nova análise dos deputados. No entanto, um ponto de discordância é a aplicação retroativa da mudança, que afetaria, por exemplo, pessoas atualmente impedidas de concorrer, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Outro aspecto da proposta unifica em seis meses antes das eleições o prazo para agentes públicos se desvincularem de cargos para concorrer. Essa medida se aplica a membros do Ministério Público e policiais militares que desejem se candidatar.
Embora o tema tenha sido incluído na pauta de votações do plenário, possíveis resistências dentro do Senado podem impedir a aprovação imediata da proposta, como ocorreu em ocasiões anteriores. A discussão sobre o assunto na terça-feira não garante necessariamente a votação do texto.
A proposta já entrou na pauta de votações do plenário anteriormente e não avançou, porque existem resistências dentro do Senado ao texto. A indicação de que o tema será discutido nesta terça não significa necessariamente que o texto vai ser votado.
Esta movimentação no Senado sinaliza um debate significativo sobre a atualização da Lei da Ficha Limpa e suas implicações na elegibilidade de agentes públicos, colocando em foco a questão da idoneidade e transparência no cenário político brasileiro.
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