A Itália impõe limite de duas gerações para nacionalidade por direito de sangue. O governo italiano, de orientação ultraconservadora, restringiu as condições de naturalização por direito de sangue, limitando agora essa possibilidade a apenas duas gerações. Anteriormente, bastava ter um bisavô ou trisavô italiano, mas agora é necessário que o pai ou avô seja nascido na Itália para solicitar a nacionalidade, conforme a reforma do “Ius sanguinis” aprovada pelo conselho de ministros.
Além disso, a nova legislação impõe que, uma vez obtida a nacionalidade, os cidadãos naturalizados italianos que residem no exterior devem manter vínculos efetivos com o país, exercendo direitos e deveres de cidadania pelo menos uma vez a cada 25 anos, sem, no entanto, especificar quais são esses direitos e deveres.
De acordo com o ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, o princípio do direito de sangue não será abolido, permitindo que muitos descendentes de emigrantes ainda possam obter a nacionalidade italiana. No entanto, serão estabelecidos limites mais claros para evitar abusos ou a mercantilização dos passaportes italianos, garantindo que a nacionalidade seja um assunto sério.
Para ilustrar a demanda anterior, na Argentina, que abriga a maior comunidade de imigrantes italianos fora da Itália, cerca de 20 mil descendentes conseguiram a nacionalidade em 2023 e 30 mil em 2024. No Brasil, 14 mil pessoas obtiveram a cidadania italiana em 2022 e 20 mil em 2024. Estima-se que, segundo o Ministério italiano de Relações Exteriores, entre 60 e 80 milhões de pessoas em todo o mundo poderiam reivindicar a nacionalidade italiana sob a legislação anterior.
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