O prefeito de Recife, João Campos (PSB), tomou medidas legais contra um posto de gasolina denominado “Posto João Campos”, exigindo que o estabelecimento pare de utilizar seu nome sem autorização. Localizado no bairro Boa Viagem, em Recife, o posto pertence a Paulo João de Moura e foi inaugurado em junho de 2022.
O prefeito argumenta que a utilização de seu nome pelo posto visa atrair a atenção e simpatia do público, aproveitando-se de sua popularidade como figura política. O processo tramita em sigilo de Justiça, a fim de evitar possíveis manipulações políticas.
A decisão judicial determinou que o posto deixe de usar o nome “João Campos” como fantasia, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A defesa do posto recorreu da decisão, alegando que o nome não é uma marca registrada e que a multa imposta é excessiva para uma pequena empresa.
Argumentos das Partes em Conflito
Defesa de João Campos
- Alega que o uso não autorizado de seu pseudônimo para fins comerciais pelo posto foi percebido em outubro de 2024.
- Sustenta que a associação do nome de João Campos ao prefeito já é amplamente reconhecida em Recife.
- Afirma que o posto estaria se beneficiando da notoriedade do político para promover seus negócios.
- Argumenta que o uso indevido do nome pode sugerir uma participação do prefeito nos negócios do estabelecimento.
- Solicita a retirada do nome sob pena de multa diária e compensação por danos morais.
Defesa do Posto João Campos
- Esclarece que o nome não é uma marca registrada e que a similaridade é mera coincidência.
- Explica que o nome fantasia não tem o propósito de se vincular ao prefeito.
- Alega que a multa imposta é desproporcional e representaria um prejuízo considerável para o posto como uma pequena empresa.
O juiz responsável pela decisão provisória destacou que o uso do pseudônimo poderia induzir ao erro, desrespeitando princípios legais e de veracidade da marca. Além disso, a determinação de sigilo no processo visa proteger a segurança e a integridade das partes envolvidas.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco ainda não analisou o recurso do posto para suspender a liminar. João Campos, procurado para comentar, esclareceu que buscou inicialmente uma solução amigável, mas diante da recusa, recorreu ao judiciário, que prontamente reconheceu seu direito.
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