Justiça de SP determina rede hoteleira indenizar mulher que ficou presa em elevador
A Justiça de São Paulo decidiu que uma rede hoteleira da capital deverá indenizar em R$ 3 mil uma hóspede que ficou presa em um elevador, além de ressarcir o valor de uma diária à vítima. Segundo relatos, Thatiana Regina Avolio reservou uma estadia de três dias em janeiro de 2023 para participar de um congresso de odontologia, pagando o valor de R$ 922 pela diária. Durante sua estadia, ocorreu uma pane no elevador, fazendo com que a hóspede ficasse presa por cerca de uma hora, perdendo parte do congresso devido ao mau funcionamento do botão de emergência.
Após contestação da rede hoteleira, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Avaré. A defesa do hotel alegou que a falha ocorreu devido a uma queda de energia causada pelas chuvas, caracterizando um “caso fortuito externo”. Entretanto, o relator do recurso afirmou que documentação comprovou problemas no maquinário do elevador.
O juiz responsável pelo caso destacou a responsabilidade do estabelecimento em zelar pelo bom funcionamento de suas instalações, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a decisão reforçou a obrigação das empresas em garantir a segurança e comodidade de seus clientes, sendo responsáveis por eventuais danos resultantes de falhas em seus serviços.
Portanto, a decisão judicial evidencia a importância do cumprimento das normas de segurança e manutenção por parte das empresas, assegurando o direito dos consumidores a um atendimento de qualidade e seguro durante suas estadias.
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