Por determinação da Justiça da Bahia, o município de Santa Inês deverá formular, em um prazo de até 12 meses, um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A decisão foi proferida em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que identificou a ausência de medidas adequadas por parte da gestão municipal para a destinação de resíduos.
O promotor de Justiça Julimar Barreto explicou que o MP-BA ingressou com a ação após várias tentativas fracassadas de resolver o problema de forma extrajudicial.
“É responsabilidade dos municípios garantir a gestão integrada dos resíduos sólidos em sua área de atuação. Essa atribuição vai além da simples coleta e descarte, incluindo o planejamento de todas as fases, desde a conscientização sobre a redução de resíduos até a destinação final”, esclareceu o promotor.
Além do plano, a Justiça determinou que o município apresente, em 180 dias, um cadastro atualizado dos geradores de resíduos sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e à Logística Reversa, notificando-os para o cumprimento das obrigações legais.
Dentro de 90 dias, o município deverá comprovar a implementação do projeto de coleta seletiva, detalhando a forma de coleta e contratação, com enfoque na participação de cooperativas e associações de catadores.
A recuperação das áreas degradadas pelo antigo “lixão” também foi estabelecida, com a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas a ser concluído até 2032. O juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira determinou que o município pague R$ 1 milhão por danos ambientais.
Comentários Facebook