Decisão Judicial Determina que Apple Permita Instalação de Apps Fora de Sua Loja
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Apple libere a possibilidade de instalação de aplicativos provenientes de fontes externas à sua loja oficial no Brasil. A determinação segue a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa de tecnologia, que planeja recorrer da decisão.
A ordem judicial, emitida pelo juiz Pablo Zuniga, estabelece um prazo de 90 dias para que a Apple viabilize aos usuários a instalação de aplicativos de origem diversa da sua plataforma. O TRF-1 ratifica a solicitação feita anteriormente pela Superintendência do Cade, não evoluída devido ao recurso interposto pela companhia.
Zuniga, ao fundamentar sua decisão, ressalta que a Apple já adotou essa prática em outras nações, observando que tal medida não acarretou impacto significativo ou dano irreparável ao seu modelo de negócio.
Enquanto na Europa a Apple já permitiu a presença de outras lojas em sua plataforma, surgiram questionamentos sobre a distribuição de aplicativos de conteúdo adulto, como o caso do primeiro app pornográfico para iPhone pela AltStore. A empresa manifestou preocupação com os riscos de segurança que aplicativos desse gênero representam para os usuários, principalmente para as crianças.
A ação judicial no Brasil teve origem em uma contestação do Mercado Livre contra a Apple, iniciada em 2022. A empresa de comércio eletrônico acusa a gigante da tecnologia de utilizar de forma abusiva sua posição dominante no mercado de aplicativos, alegando impedimentos para a oferta de serviços como streaming de música e vídeo.
Em comunicado, a Apple afirmou que recorrerá da decisão e demonstrou preocupação com as medidas propostas pelo Cade, salientando que tais ações poderiam comprometer a privacidade e segurança de seus usuários. A empresa reiterou sua intenção de contestar a decisão.
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