A decisão da desembargadora Denise Nicoll Simões, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a condenação do cantor Eduardo Costa a indenizar a atriz e apresentadora Fernanda Lima em R$ 50 mil por danos morais. A ação movida por Fernanda Lima em 2018 foi julgada procedente.
Fernanda Lima, conhecida por seu trabalho no programa ‘Amor & Sexo’, processou o cantor após sofrer ataques nas redes sociais, sendo desrespeitosamente chamada de “imbecil” e ouvindo dele comentários depreciativos sobre o programa que apresentava.
Segundo informações da coluna de Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’, a desembargadora analisou o recurso de Eduardo Costa e optou por reduzir a indenização de R$ 70 mil, inicialmente determinada em primeira instância, para R$ 50 mil.
Além da condenação no âmbito cível, o cantor também foi considerado culpado criminalmente. Sua pena de oito meses de prisão foi substituída por serviços comunitários.
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