O médico foi condenado a pagar indenização por danos morais após uma cirurgia plástica não atender às expectativas da paciente. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a ministra Maria Isabel Gallotti, negou o recurso do médico contra a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que o responsabilizou pelo ressarcimento.
Segundo o STJ, a culpa do profissional pode ser presumida quando o resultado da cirurgia não está harmonioso com o senso comum estético. Se houver uma melhora estética notável, mesmo que todas as técnicas tenham sido seguidas corretamente, a culpa não pode ser atribuída ao médico. Além disso, a sentença ressalta que cirurgias plásticas estéticas são consideradas resultados garantidos, nos quais o paciente espera um resultado específico.
Na tentativa de reverter a decisão, o médico argumentou que o TJ-MT não identificou falhas no serviço prestado, uma vez que a cirurgia seguiu os padrões médicos. No entanto, a ministra destacou que a jurisprudência valida a obrigação de se obter um resultado satisfatório.
Diante disso, a ministra afirmou: “Como as condições estéticas da paciente não melhoraram significativamente após a cirurgia, mesmo que o médico tenha aplicado a técnica correta, e não tendo sido comprovado que o resultado negativo da cirurgia tenha sido influenciado por fatores externos ou inesperados, a indemnização é devida devido à insatisfação geral, de acordo com o senso comum.”
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