Ministério Público espanhol diz não ver crime em insultos racistas feitos contra Vini Jr em 2023

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O Ministério Público espanhol decidiu arquivar o caso envolvendo os insultos racistas proferidos por dois torcedores do Barcelona contra o jogador Vinícius Jr, do Real Madrid, durante um clássico em outubro de 2023. Segundo a Promotoria de Crimes de Ódio de Barcelona, os insultos, embora ofensivos, não foram considerados graves o suficiente para serem enquadrados como crime de ódio, uma vez que não geraram um efeito generalizado no público nem ocasionaram a interrupção da partida.

A Promotoria solicitou que o caso seja encaminhado ao Escritório de Igualdade de Tratamento e Não Discriminação, para possível abertura de um processo disciplinar contra os envolvidos, caso necessário. O inquérito teve início após relatórios da polícia da Catalunha apontarem para a ocorrência de cantos e insultos racistas direcionados a Vini Jr durante uma partida entre Barcelona e Real Madrid no estádio Montjuïc.

Embora as imagens das câmeras do estádio tenham identificado três torcedores como autores dos gritos racistas, um deles menor de idade, a incerteza sobre as expressões exatas utilizadas levantou dúvidas. Enquanto um dos investigados optou por permanecer em silêncio diante do juiz, o outro admitiu sua participação nas ofensas, alegando, no entanto, que suas palavras não foram ofensivas, pois teria dito apenas “muito abusado”.

Vinícius Jr afirmou ter se sentido ofendido ao ser chamado de “macaco” e “macaco burro”, porém, declarou não ter ouvido tais expressões durante a partida, mas somente ao visualizar as imagens posteriormente. A Promotoria destacou a falta de clareza sobre os termos proferidos, mencionando diferentes versões apresentadas pelas partes envolvidas.

Para o Ministério Público, mesmo considerando a presença da palavra “macaco” nas expressões utilizadas, tais insultos não foram considerados graves o suficiente para configurar um crime de incitação ao ódio e discriminação, nem para caracterizar uma ofensa à dignidade ou tratamento degradante.

O documento ressalta que, para que um ato seja considerado crime contra a integridade moral, é necessário que seja claramente humilhante, implique sofrimento físico ou psicológico e seja degradante ou humilhante para a vítima, condições que não foram atestadas no caso em questão.

*Com informações da EFE

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