O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou às empresas Meta e X que forneçam à Polícia Federal, em até dez dias, informações sobre as contas usadas pelo influente bolsonarista Allan dos Santos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a uma solicitação da Polícia Federal em investigações relacionadas a fake news direcionadas à jornalista Juliana Dal Piva. Os investigadores buscam acesso aos detalhes da criação de uma conta falsa usando o nome de Allan dos Santos no Instagram, bem como todas as publicações dessa conta e de outra no X (antigo Twitter), feitas entre junho de 2024 e fevereiro deste ano.
Ambas as contas estão inativas. Allan dos Santos está proibido por ordem de Moraes de criar novas contas nas redes sociais, porém tem tentado burlar a determinação. Além disso, o influenciador é alvo de duas ordens de prisão emitidas pelo ministro, mas encontra-se foragido nos EUA. As autoridades americanas não têm planos de extraditá-lo, uma vez que as alegações das ordens de prisão do STF não constituem crime sob as leis dos EUA.
Allan dos Santos reside nos Estados Unidos desde 2020 e também é alvo de outra investigação da PF que apura uma tentativa de difamar e expor informações de investigadores envolvidos em casos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Foi nesse contexto que Moraes emitiu, novamente no ano passado, ordens de prisão contra Allan dos Santos.
O pedido de extradição já foi enviado às autoridades americanas, porém as chances de ser cumprido são mínimas. Nos EUA, as postagens feitas pelo influenciador não são consideradas criminosas, o que reduz a possibilidade de o governo americano atender à solicitação de Moraes.
Adicionalmente, as gigantes da tecnologia têm demonstrado afinidade com o governo de Trump. Elon Musk, proprietário do X, recebeu um cargo no governo dos EUA. Mark Zuckerberg, dono da Meta, anunciou o fim da verificação de fatos da empresa nos EUA, em um gesto de alinhamento com o presidente americano.
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