Moraes vota para condenar mulher que pichou “Perdeu, mané” no STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora encontra-se detida sob a acusação de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Além disso, ela é acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, situada em frente ao STF, durante os eventos. Essa frase foi proferida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser confrontado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em um evento em Nova York, nos Estados Unidos. O voto de Moraes, relator do caso, foi dado durante o julgamento virtual conduzido pela Primeira Turma da Corte, que analisa a ação penal contra a acusada pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado, degradação do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

“A ré Débora Rodrigues dos Santos confessadamente entrou na Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, apesar do cenário de depredação que se encontrava no espaço público”, afirmou o ministro.

O julgamento virtual seguirá até sexta-feira (28), aguardando os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em comunicado à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles expressaram profunda consternação diante do voto de Alexandre de Moraes. De acordo com a defesa, a condenação de 14 anos de prisão representa um triste episódio na história da justiça brasileira.

Os advogados alegam que Débora nunca teve envolvimento com atividades criminosas e classificam o julgamento como unilateral e político.

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada simplesmente por ter usado batom em uma estátua não é apenas um equívoco jurídico, é uma crueldade. Em nenhum momento foi provado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer ato que justificasse uma pena tão severa”, declara a defesa.

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