Pesca Probatória: Entenda o Conceito Usado por Bolsonaro para Contestar Denúncias de Golpe
Na última quinta-feira (6/3), o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou sua defesa em relação à denúncia de participação em um golpe, contestando as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) e alegando ter sido alvo de uma prática conhecida como “fishing expedition” (pesca probatória) durante as investigações conduzidas pela Polícia Federal.
A pesca probatória consiste em uma investigação com propósitos especulativos, sem alvos pré-determinados ou causas prováveis. Nesse contexto, os investigadores lançam uma “rede” na esperança de descobrir algum fato relevante, de forma aleatória.
Algumas práticas relacionadas à pesca probatória, conforme o advogado criminalista Renato Losinskas Hachul, incluem a emissão de mandados de busca genéricos, a busca indiscriminada em celulares e computadores, a escuta telefônica por longos períodos e a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados sem justificativa específica.
A comprovação do uso dessa técnica em investigações pode ser dificultada, devido à postura dos agentes envolvidos, que muitas vezes tentam legitimar suas práticas.
É importante distinguir entre a pesca probatória ilegal e o “encontro fortuito” de provas, permitido por lei. Este último ocorre de forma acidental, quando novos fatos relevantes são descobertos durante a investigação.
Segundo o advogado Conrado Gontijo, as provas obtidas por meio da pesca probatória podem ser anuladas, caso sua prática seja comprovada. Esse reconhecimento resulta na invalidação das provas obtidas e de todos os atos derivados delas, podendo até mesmo levar à nulidade de todo o processo judicial.
Decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se pronunciaram contra o uso da pesca probatória, ressaltando a ilegalidade de práticas como buscas pessoais sem fundamentos objetivos e urgentes.
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