OAB-BA aponta problemas no Decreto Judiciário Nº 218 do TJ-BA sobre sigilo processual

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No último dia 21, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou o Decreto Judiciário Nº 218 no Diário da Justiça, que estabelece regras para processos judiciais e administrativos sujeitos a sigilo e tramitação no PJe (Processo Judicial Eletrônico). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA), atendendo a solicitação da presidente Daniela Borges, fez uma análise do decreto, avaliando sua conformidade com as normas legais de publicidade dos atos processuais e o impacto na advocacia.

O relatório elaborado pelo procurador geral da OAB-BA, Rafael Mattos, e pelo gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, reconhece avanços na definição de critérios para a aplicação do sigilo, porém aponta falhas específicas em determinados artigos. Destaca-se a discricionariedade conferida ao magistrado em relação ao acesso aos processos e a consideração do sigilo como regra para investigações envolvendo magistrados.

A análise da OAB-BA ressalta a importância da publicidade dos atos processuais, salvo exceções para proteção da intimidade e do interesse social. A entidade destaca que o acesso dos advogados aos procedimentos deve ser garantido, exceto nos casos de sigilo devidamente fundamentado.

Embora reconheça avanços na regulamentação do sigilo, a OAB-BA manifesta preocupações em relação a três pontos do decreto. Primeiramente, destaca a possibilidade de adiamento arbitrário da análise de pedidos de acesso, o que afetaria a celeridade no acesso aos autos pelos advogados. Além disso, questiona a imposição automática do sigilo intenso em investigações sobre magistrados, indo contra princípios de preservação do interesse público.

A OAB-BA informou que iniciará negociações com a Mesa Diretora do TJ-BA na próxima segunda-feira (24) para garantir ajustes no Decreto Judiciário Nº 218, visando a compatibilidade com as normas legais e as prerrogativas da advocacia.

Daniela Borges, presidente da OAB Bahia, reforçou o compromisso da entidade em assegurar os direitos da advocacia, a transparência nos processos e o respeito às prerrogativas dos advogados e ao direito à ampla defesa.

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