O subprocurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que indefira o pedido da defesa de Daniel Silveira para usufruir de uma “saidinha” no feriado de Páscoa.
Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, atualmente cumpre pena em regime semiaberto, se apresentando diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). A defesa solicitou sua liberação durante a “saidinha” de Páscoa, porém, o parecer da PGR se posicionou contra essa concessão.
O posicionamento do subprocurador foi emitido após solicitação de Moraes para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Chateaubriand reconheceu que Silveira se enquadra nos critérios para obtenção do benefício, mas argumentou que as condições propostas pela defesa não são viáveis de serem atendidas.
“É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.
A defesa de Silveira recorreu do parecer da PGR e protocolou um habeas corpus, que será avaliado pelo ministro Luiz Fux. O objetivo é permitir que o ex-deputado possa passar o feriado de Páscoa em casa, junto à sua família.
A decisão final sobre o caso está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.
Comentários Facebook