No último dia 14, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime e em sessão virtual, a inconstitucionalidade de uma lei em Roraima que facilitava o acesso ao porte de armas para atiradores desportivos. A decisão foi baseada na violação da Constituição Federal, que atribui à União a competência exclusiva para autorizar e regular o comércio de armamentos.
A Presidência da República avaliou que a legislação estadual em questão infringia a Constituição, uma vez que cabe ao governo federal a responsabilidade de definir os critérios para concessão do porte de armas, não sendo uma atribuição dos estados.
A Advocacia-Geral da União esclareceu que o termo “material bélico” abrange não apenas as armas utilizadas pelas Forças Armadas, reiterando que a competência para autorizar o porte de armas é do governo central.
O Ministro do STF, André Mendonça, relator do caso, destacou a presença de um evidente “vício de inconstitucionalidade formal” na legislação estadual vigente em Roraima.
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