A Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. O período para submissão das declarações terá início em 17 de março, se estendendo até 30 de maio. O órgão estabeleceu que devem declarar aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos que ultrapassaram R$ 200 mil. A nova faixa de isenção foi fixada em R$ 2.824, com a expectativa de receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações.
Será necessário declarar os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso tenham ultrapassado R$ 200 mil. Além disso, quem realizou vendas de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também está sujeito à declaração. O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 17 de março e os contribuintes poderão acessar o sistema em diversos dispositivos, assegurando a integridade dos dados durante o processo.
Os contribuintes obrigados a declarar incluem aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, e que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos. Também devem declarar quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000 e quem obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440, possuindo bens ou direitos avaliados acima de R$ 800 mil.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, podendo ser acessada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. As deduções permitidas incluem despesas com dependentes, saúde, educação e previdência, não havendo limite para gastos médicos. Para os que não enviarem a declaração ou o fizerem fora do prazo, a multa mínima será de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado, sendo agora obrigatória a declaração pelo aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.
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