O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu condenações a mais cinco pessoas devido aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. As penas variam de um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma e foram concluídos em 11 e 14 de março.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, teve seu voto predominante ao constatar que os réus estavam envolvidos em um grupo que tinha o intuito de desestabilizar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que houve um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o desfecho por meio de ações conjuntas.
As defesas argumentaram que os atos não tinham o poder de concretizar um golpe de Estado e que os acusados participaram de uma manifestação pacífica. Entretanto, conforme o relator, a PGR apresentou evidências claras, como mensagens, fotos e vídeos compartilhados pelos próprios envolvidos nas redes sociais. Além disso, existem registros das câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, bem como vestígios de DNA coletados nesses locais e depoimentos de testemunhas.
Quatro dos condenados a 14 anos de prisão (por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa) também deverão indenizar coletivamente por danos morais no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse montante será pago solidariamente por todos os condenados por crimes graves, independentemente da extensão da pena.
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