No dia 11 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar réus dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), juntamente com o suplente Bosco Costa (PL-SE), enfrentam acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.
A votação, realizada de forma virtual pela Primeira Turma do STF, teve início em fevereiro e foi concluída no último dia. Além do relator Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux votaram a favor da transformação dos acusados em réus.
Segundo a PGR, no período de janeiro a agosto de 2020, os acusados teriam solicitado propina no valor de R$ 1,6 milhão para a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).
Cristiano Zanin destacou que existem “indícios suficientes” para que a denúncia seja aceita, salientando que, nessa etapa processual, o papel do Supremo é avaliar se as acusações formais estão cumpridas. Ele ressaltou: “Não é necessário ter provas completas do crime e de sua autoria nesta fase inicial, bastando ter uma suspeita fundamentada em relação aos acusados e prova da materialidade dos fatos. Aceitar a denúncia não implica em julgamento antecipado nem conclusão sobre a culpabilidade.”
Por sua vez, as defesas apresentaram argumentos para rebater as acusações. A defesa de Josimar Maranhãozinho considerou as acusações da PGR como “fracas e infundadas”. Os advogados de Bosco Costa pediram a rejeição da denúncia por falta de provas concretas, alegando que as acusações se baseiam em “conversas de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas por Bosco”. Já a defesa de Pastor Gil questionou a legalidade das provas obtidas na investigação, argumentando que o caso deveria ter sido iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão, e acrescentou que a denúncia se sustenta em “suposições e conjecturas”.
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