O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a absolvição de um dos proprietários de um posto de combustíveis acusado de comercializar gasolina em quantidade abaixo do medido. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) tentou apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve seu recurso rejeitado, sendo necessário comprovar o dolo nessas situações.
O caso teve início com uma denúncia do MP-BA contra o empresário, alegando fraude na venda de combustíveis. A acusação afirmava que o posto estava vendendo menos combustível do que o apresentado nos medidores das bombas, configurando um crime contra a ordem econômica. Entretanto, o STJ revertendo a decisão, absolveu o acusado por falta de provas do dolo.
O MP-BA recorreu ao STF alegando violação do artigo da constituição pelo STJ, porém o tribunal entendeu que este não era um caso passível de recurso extraordinário, mantendo a absolvição do empresário.
Diante disso, a decisão do STJ destaca a importância de comprovação do dolo em casos de fraude em combustíveis, reforçando a necessidade de evidências concretas para incriminação.
Comentários Facebook