O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os pais que se opuserem à vacinação de seus filhos contra a covid-19 poderão ser penalizados com multa, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão considerou a recomendação nacional de vacinação contra a doença desde 2022.
O colegiado baseou sua determinação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se mostrou favorável à obrigatoriedade da vacina, desde que esta esteja integrada ao Programa Nacional de Imunizações ou seja imposta por legislação. Outra condição para a imposição da vacina é a determinação do poder público respaldada por consenso científico.
O STJ ressaltou que a Terceira Turma confirmou a aplicação de multa correspondente a três salários mínimos – direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la contra a covid-19 durante a pandemia.
Em uma outra decisão recente acerca do tema, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que restringiu a vacinação compulsória da população e proibiu punições a quem não se vacinou em 2022.
Diante desse contexto, a importância da vacinação para proteger a saúde das crianças e da sociedade como um todo é reforçada. Faça a sua parte e vacine-se, contribuindo para um ambiente mais seguro para todos. Juntos, podemos superar os desafios trazidos pela pandemia.
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