O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) absolveu o Estado da Bahia em um processo no qual um paciente acusava o Hospital Ana Nery, um hospital público estadual, de erro médico. A condenação de 1ª instância para indenizar a vítima, que desenvolveu um granuloma devido à permanência de um fio de sutura em seu organismo após a cirurgia, foi anulada. A decisão unânime reformou a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que havia determinado que o Estado pagasse R$ 50 mil por danos morais.
A vítima alegou erro médico depois de um exame de ultrassom ter revelado a presença de um corpo estranho em seu organismo, inicialmente suspeitando-se de uma agulha de sutura deixada inadvertidamente durante o procedimento cirúrgico. Entretanto, a cirurgia para remoção constatou se tratar de um fio de sutura, um material biocompatível comumente utilizado em intervenções médicas.
O Estado recorreu, argumentando que não houve negligência médica, visto que o fio de sutura faz parte do protocolo padrão e que a reação adversa (granuloma) é uma complicação rara, porém possível. Além disso, a defesa afirmou que a sentença não solicitou uma perícia médica para comprovar qualquer falha.
O TJ-BA sustentou que o fio de sutura não foi deixado por negligência, mas foi parte do procedimento rotineiro. Adicionalmente, o granuloma foi considerado uma reação orgânica imprevisível, não enquadrando-se como um erro médico.
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