O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu a favor da permanência de um candidato afrodescendente em uma vaga destinada a cotas no concurso público da Polícia Civil (PCDF). O concorrente, aprovado para o cargo de agente, havia sido desclassificado após avaliação da banca de heteroidentificação.
O candidato inicialmente ganhou a ação na 1ª instância, porém o Distrito Federal recorreu da decisão. A maioria da 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu manter o cancelamento da desclassificação.
No processo, o DF alegou que a avaliação racial foi realizada conforme previsto em lei e no edital. A comissão avaliadora considerou o fenótipo do candidato e concluiu que ele não possuía características físicas que confirmassem sua autodeclaração.
Por outro lado, o candidato argumentou que a eliminação foi baseada em critérios subjetivos e destacou que em avaliações semelhantes em outros concursos, foi reconhecido como pardo.
Reparação de desigualdades
O colegiado ressaltou que as políticas de cotas têm respaldo legal e visam corrigir desigualdades históricas. Destacou que para reprovar o candidato em um processo de heteroidentificação, ele precisaria se enquadrar de forma inquestionável como pessoa branca ou amarela.
Fundamentação da decisão
A sentença também observou que a banca se baseou em justificativas genéricas e não conseguiu demonstrar de forma objetiva que o candidato não seria vítima de discriminação racial em seu contexto social. A falta de fundamentação adequada na avaliação de heteroidentificação levanta dúvidas razoáveis e reforça o respeito ao critério da autodeclaração.
Posicionamento oficial
A PCDF comunicou que não comenta decisões judiciais e se limita a cumpri-las integralmente, em respeito à separação dos poderes e ao Estado Democrático de Direito. Destacou que todas as decisões judiciais relacionadas ao concurso público em vigor são prontamente acatadas, de acordo com a legislação em vigor.
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