O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu negar o pedido de um trabalhador que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente em sua casa durante o teletrabalho. A Segunda Turma do TRT-5 concluiu que o incidente não teve ligação direta com as atividades laborais do empregado.
Conforme relatado no processo, o empregado sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. Em sua apelação, o trabalhador argumentou que a empresa deveria ter fornecido diretrizes específicas sobre os riscos envolvendo animais de estimação no ambiente doméstico.
Contudo, o TRT-5 considerou que no home office, o controle do ambiente de trabalho é exercido pelo próprio funcionário, destacando a ausência de nexo causal entre o acidente e as atividades laborais do empregado.
Além da questão do acidente, o trabalhador solicitou a continuidade do plano de saúde após o término do contrato de trabalho, justificando problemas de saúde. No entanto, de acordo com a perícia realizada, a condição de saúde do empregado era de natureza degenerativa e não estava relacionada ao trabalho.
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