Homem que espancou shih-tzu com chinelo no Distrito Federal tem pena reduzida
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revisou a condenação de um homem por maus-tratos a uma cadela, substituindo a sentença por duas penas restritivas de direitos. O réu foi acusado de agredir a cadelinha da raça Shih-tzu, em um episódio registrado em 2021.
Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que o homem segurou o animal pelo pescoço e o agrediu com um chinelo, o que, segundo a decisão judicial, provocou sofrimento sem justificativa. A defesa alegou que as ações visavam evitar a fuga do animal e reduzir riscos, porém, depoimentos e vídeos confirmaram as agressões.
O juiz de primeira instância determinou uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto. No entanto, após recurso, os desembargadores de 2ª instância entenderam que o caso “não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa”.
Agora, caberá ao Juízo da Execução Penal definir as restrições que serão impostas ao réu.
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