Justiça nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura em hospital público

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que engravidou após ter realizado uma laqueadura em um hospital público na cidade de Luís Eduardo Magalhães. A decisão ratificou a sentença inicial que já havia considerado infundada a ação movida contra o município.

Uma mulher entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando que, após a laqueadura, engravidou novamente, o que lhe causou sofrimento emocional e prejuízos. No entanto, a Justiça concluiu que não houve erro médico no procedimento, nem falha na prestação do serviço de saúde público.

De acordo com o documento, não houve responsabilidade do Estado, uma vez que o procedimento, embora seja um método contraceptivo, não é 100% eficaz. Adicionalmente, em alguns casos, pode ocorrer reversão natural do procedimento, resultando em gravidez. Além disso, o TJ-BA determinou que não há direito a indenização, pois não houve comprovação de falha médica ou omissão de informações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá debater em Plenário a restrição de idade para realização de procedimentos de esterilização, porém a análise foi interrompida após pedido de vista, feito pelo ministro Cristiano Zanin.

Atualmente, a lei permite apenas que mulheres e homens com 21 anos ou dois filhos vivos possam realizar procedimentos como laqueadura e vasectomia. A retomada da análise do caso ocorrerá com o voto do ministro Cristiano Zanin.

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