O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), em decisão unânime da 6ª Câmara Cível, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à SAME Promoções e Fomento Ltda, produtora do evento.
A sentença foi decorrente de um atraso de mais de quatro horas em um voo da companhia aérea, que resultou na impossibilidade da apresentação da cantora Margareth Menezes no Galo da Madrugada.
O desembargador responsável pelo caso destacou a falha no serviço prestado pela Azul. Ele ressaltou que a artista e sua equipe foram informados no aeroporto sobre o atraso de quatro horas devido a um conserto na aeronave, sem disponibilização de outra aeronave para substituição, o que impossibilitou a participação no evento. Essa falha na prestação de serviços resultou em prejuízo para a produtora, que teve que devolver o valor pago pela apresentação, totalizando R$ 52.500. A decisão da 6ª Câmara Cível reverteu a sentença da 11ª Vara Cível da capital, que havia indeferido o pedido de indenização.
Durante o processo, a produtora recorreu ao segundo grau e obteve parcial provimento em relação ao dano moral, estabelecido em R$ 7 mil, apesar do pedido inicial de R$ 20 mil.

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