Justiça ordena nova eleição para presidência da Câmara de Rafael Jambeiro

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Justiça determina realização de novo pleito para presidência da Câmara de Rafael Jambeiro. Uma decisão judicial obriga a convocação de uma nova eleição para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rafael Jambeiro, no Piemonte do Paraguaçu. O juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira concedeu a sentença nesta quinta-feira (10), determinando que Fernando Coni (Republicanos) convoque a votação em até 48 horas após a sessão que informará os vereadores sobre o novo pleito, responsável por definir a liderança para o período de 2025/2026. Em caso de descumprimento da ordem, Coni estará sujeito a uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão busca resolver um impasse que já dura mais de três meses e tem impactado as atividades da Casa Legislativa, bem como o pagamento dos servidores.

A determinação judicial foi resultado de um pedido de tutela de urgência feito por seis vereadores, incluindo Magna Lúcia Gomes de Araújo (União), que também havia se autodeclarado presidente da Casa. Os vereadores alegaram irregularidades no processo de seleção da mesa diretora, ocorrido em 1º de janeiro de 2025, onde duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma visando eleger sua própria chapa.

Uma das sessões foi conduzida pela vereadora Isabelle Carvalho Carmo, alegando ter recebido uma procuração do vereador mais idoso para presidir a reunião. Na outra sessão, o vereador João Barbosa de Santana, segundo mais velho, assumiu a direção da reunião após a renúncia de seu colega, elegendo a chapa de Magna Lúcia com seis votos a favor.

De acordo com a decisão judicial, a sessão liderada por Isabelle foi considerada inválida por violar a Lei Orgânica do Município, que estipula que a posse e a eleição da mesa diretora devem ser conduzidas pelo vereador mais idoso presente, sendo uma prerrogativa personalíssima, sem possibilidade de delegação por procuração.

Além disso, a Justiça reconheceu que o impasse resultou no bloqueio dos fundos destinados ao legislativo e na paralisação das atividades legislativas, representando um risco iminente ao interesse público.

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