Sistemas Únicos no Brasil: Entenda a diferença entre SUS, SUAS e SUSP e o processo de constitucionalização

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, aborda a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública apresentada em outubro de 2024, que traz três pilares fundamentais: a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, o Fundo Nacional de Segurança Pública e a atualização das competências das polícias Federal e Rodoviária Federal para reforçar o combate ao crime organizado.

Em um cenário com políticas públicas complexas, entender a proposta do ministro é crucial, pois os sistemas desempenham papéis essenciais na organização e prestação de serviços à população.

O Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e a proposta do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) são exemplos de iniciativas que buscam articular ações entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Mas, qual a diferença entre eles e por que apenas o SUS está constitucionalizado?

O professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Geovane Peixoto, detalhou o objetivo da PEC, a operacionalização dos sistemas únicos e o processo de constitucionalização de um ordenamento.

A Constituição Federal é a norma primordial do ordenamento jurídico brasileiro, definindo direitos fundamentais, a organização do Estado e a estrutura dos Poderes. Enquanto o SUS está constitucionalizado (artigo 198 da CF), o SUAS e o SUSP ainda carecem de leis ordinárias para sua regulamentação.

Os sistemas únicos seguem a lógica do federalismo cooperativo, promovendo a coordenação entre os diversos entes federativos para evitar sobreposições e assegurar eficiência. Enquanto o SUS é o mais consolidado, o SUAS e o SUSP precisam de previsão constitucional para garantir uniformidade e respaldo legal.

Para equiparar o SUAS e o SUSP ao SUS, é essencial uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um processo rigoroso que exige aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos na Câmara e no Senado, garantindo diretrizes sólidas e recursos estáveis para esses sistemas.

Embora a constitucionalização do SUAS e do SUSP enfrente desafios políticos e burocráticos, sua integração é vital para enfrentar desigualdades e melhorar a qualidade de vida da população.

A constitucionalização de leis é um mecanismo poderoso para fortalecer políticas públicas. Enquanto o SUS exemplifica os benefícios desse enfoque, o SUAS e o SUSP aguardam avanços legislativos para atingir o mesmo patamar.

Trabalhar em prol da implementação de sistemas únicos é essencial para aprimorar a prestação de serviços à sociedade, garantindo eficácia e organização em conformidade com a legislação vigente.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Motociclista que gravava vídeos sobre 2 rodas morre em acidente de trânsito

Um motociclista morreu em Beberibe, na região metropolitana de Fortaleza, neste domingo (12/4), em um acidente de trânsito. A vítima foi identificada como...

Homem é preso por tráfico de drogas em Paripe com 106 pinos de K9 e 13 embalagens de maconha

Resumo rápido: neste sábado, a Polícia Militar da Bahia, por meio da 19ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), prendeu um homem por...

Após 20 dias da renúncia de Castro, Rio segue com futuro incerto

Vinte dias após a renúncia de Cláudio Castro (PL), o Rio de Janeiro continua sem um governante titular. O Supremo Tribunal Federal suspendeu...