Erros em registros civis: como os cartórios podem resolver sem judicialização

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Diversos brasileiros se deparam com obstáculos diários decorrentes de equívocos em registros civis, que vão desde nomes escritos incorretamente até datas de nascimento trocadas ou informações desatualizadas. Recentemente, um incidente ganhou destaque na mídia: uma mulher descobriu, ao tentar regularizar sua situação conjugal, que estava casada, teoricamente, com seu próprio cunhado devido a um erro no registro. Essas situações podem dificultar a obtenção de documentos, matrículas escolares, contratações e até mesmo o recebimento de benefícios sociais.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Ba) afirma que os cartórios extrajudiciais têm a capacidade de solucionar muitos desses problemas, sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário. Graças à modernização da legislação, os cartórios agora possuem autorização para corrigir falhas simples, mediante a apresentação de documentação. Isso se aplica, por exemplo, a erros de digitação no nome.

A registradora do Cartório de Registro Civil de Serrinha, Laura Pedreira, enfatiza que a correção desses equívocos pode ser mais simples do que se imagina e, na maioria dos casos, não requer um processo judicial complexo. “É necessário levar os documentos que evidenciam o erro a ser corrigido. O oficial registrador, por meio de sua equipe, analisará e indicará as medidas cabíveis. Caso seja algo simples, a correção é realizada no próprio momento”, explica.

O que muitos não sabem é que, graças a leis mais modernas, muitos desses problemas podem ser solucionados diretamente nos cartórios de Registro Civil, evitando assim longos e dispendiosos litígios judiciais.

Desde 2017, a Lei nº 13.484/2017 e outras normativas permitem que os cartórios corrijam uma variedade de equívocos administrativos de forma ágil e descomplicada, tais como: erros de digitação (troca de letras, números ou acentos), inclusão ou correção de sobrenomes, ajustes de data ou local de nascimento, atualização do nome dos pais (quando omitido ou registrado de forma equivocada) e mudança de nome e gênero, nos casos previstos em lei (como alterações para pessoas trans).

Segundo Laura Pedreira, basta comparecer ao cartório onde o registro original foi emitido, apresentar documentos que evidenciem o erro (tais como certidões antigas, RG, CPF ou registros escolares) e solicitar a correção. Os funcionários avaliam o caso e, em situações simples, a nova certidão pode ser emitida no mesmo dia. Casos mais complexos, como retificações de filiação ou situações que demandem provas adicionais, podem requerer orientação específica, porém com menos burocracia do que o processo judicial.

“Um registro com erro pode impedir que o cidadão tenha acesso a direitos básicos, como vagas em escolas ou programas governamentais”, destaca Laura. “A autonomia dos cartórios agiliza as correções, reduz custos e evita transtornos.”

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