STF tem 4 votos por prisão de Collor; Gilmar leva caso ao plenário

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STF tem 4 votos favoráveis à prisão de Collor; Gilmar Mendes leva caso ao plenário

Mesmo com a solicitação de destaque feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para análise do caso da prisão do ex-presidente Fernando Collor, outros juízes continuam registrando seus votos no plenário virtual. Até agora, três ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão.

Apesar de não alterarem o cenário para o julgamento em plenário físico, esses votos funcionam como um indicativo da perspectiva dos juízes em relação à manutenção da prisão de Collor para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, imposta como desdobramento da Operação Lava Jato.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já anteciparam seus votos, seguindo a posição de Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de destaque de Gilmar Mendes. Dessa forma, o ex-presidente permanecerá preso.

Collor foi detido durante a madrugada desta sexta-feira (25/4), enquanto se preparava para embarcar de Maceió (AL) para Brasília (DF). Atualmente, ele está na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Alagoas aguardando a decisão do STF sobre uma possível transferência para a capital federal.

O ex-presidente e ex-senador recebeu voz de prisão por agentes da PF no momento do embarque, e sua defesa afirmou que ele estava se dirigindo voluntariamente à Justiça para cumprir a pena. Collor reagiu com tranquilidade à ação da PF, conforme apurado pelo Metrópoles.

Inicialmente, Collor permanecerá em regime fechado.

Fernando Collor 3

Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor teria recebido R$ 20 milhões com a participação dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Esse montante seria para favorecer, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para nomeações e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando discrepância entre o tempo da pena e a média dos votos dos ministros.

Embargos infringentes

No recurso mais recente, conhecido como embargos infringentes, os advogados argumentaram que a pena menor sugerida pelos votos minoritários dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria prevalecer.

Entretanto, Moraes destacou que esse tipo de recurso só é aceito quando há no mínimo quatro votos a favor da absolvição — o que não ocorreu, mesmo diante da análise separada dos crimes. O ministro ressaltou que há um entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, e Luís Amorim iniciará o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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