O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de providências apresentado pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que denunciava supostas fraudes imobiliárias envolvendo a apropriação indevida de terras públicas no município de Porto Seguro, na Bahia. As entidades pleiteavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis que, segundo elas, teriam sido irregularmente registradas a partir de grilagem e sobreposição de áreas públicas.
As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Ainda solicitaram que o CNJ acompanhasse a Ação Discriminatória nº 8001219-70.2023.8.05.0201, movida pelo Estado da Bahia, e pediram informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.
Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.
A correição identificou um “estado de caos registral”, com registros precários, ausência de coordenadas geográficas nas matrículas de origem e sucessivos desmembramentos irregulares, o que gerou milhares de novas matrículas com sobreposições, inclusive em áreas públicas. Apesar dos indícios de fraude, a corregedoria local optou por não cancelar diretamente as matrículas envolvidas, alegando a necessidade de respeito ao contraditório, à ampla defesa e à proteção dos direitos de terceiros de boa-fé, como instituições financeiras que detêm garantias sobre os imóveis.
O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.
Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado com base no artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do CNJ, que prevê o encerramento de procedimentos quando se constatar a inadequação da via administrativa diante da existência de processos judiciais sobre o mesmo tema.
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