Candidata terá que pagar multa por impulsionar conteúdo negativo contra adversário nas redes sociais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, na terça-feira (29), a penalização aplicada a Márcia Eliza da Silva (PL), candidata à prefeitura de Taubaté (SP) em 2024, por propaganda eleitoral irregular. Esta decisão decorre de um parecer do Ministério Público Eleitoral. Ela foi condenada por promover conteúdo negativo em relação a um adversário durante a última eleição municipal, uma prática vedada pela legislação eleitoral.

Para 2024, Márcia contratou o impulsionamento em duas redes sociais de vídeo que continham críticas à família do candidato rival, atribuindo a ele a responsabilidade pelo suposto atraso do município e pelo não cumprimento de promessas de campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) confirmou a condenação, mas a candidata interpôs recurso.

No parecer apresentado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que a condenação deve ser mantida, uma vez que a decisão está alinhada com a jurisprudência do TSE sobre o assunto. Ele destacou que as mensagens divulgadas pela candidata tinham um teor claramente negativo e prejudicial ao seu concorrente, o que é vedado pela legislação.

Por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram o recurso de Márcia e confirmaram a condenação.

Esse caso levanta questões importantes sobre a ética nas campanhas eleitorais. Como você vê o uso de conteúdo negativo na política? Compartilhe suas opiniões!

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