Entidade Metropolitana da RMS permanece inerte após tentativa de retomada
Há mais de uma década, a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador (RMS) foi criada com o propósito de coordenar políticas públicas na região. No entanto, atualmente, encontra-se em um estado de paralisia, segundo relatos obtidos pela reportagem.
Recentemente, uma reunião estava agendada com o chefe de gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Gustavo Dias, e a secretária da pasta, Jusmari Oliveira, para discutir a reativação da entidade. Porém, fontes ligadas ao processo revelam que o encontro não se concretizou, o que resultou na constatação de que a entidade permanece inoperante na prática.
Criada pela Lei Complementar nº 41/2014, a Entidade Metropolitana da RMS é uma Autarquia Intergovernamental de Regime Especial, com atribuições deliberativas e normativas. A legislação estabelece a participação obrigatória de todos os entes federativos que compõem a RMS, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 1.841 e 1.842.
A entidade tem como propósito central coordenar funções de interesse comum entre os municípios da RMS, como elaboração de metas regionais, análise de projetos com impacto metropolitano e articulação com órgãos federais. Além disso, prevê a criação de três fundos: Fundo de Mobilidade e Modicidade Tarifária do Transporte Coletivo, Fundo de Universalização do Saneamento Básico e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, ainda não instituído.
Apesar de sua estrutura robusta, a entidade permanece inoperante, sem registros de decisões recentes ou aplicação efetiva dos fundos citados. Isso levanta preocupações quanto à capacidade de planejamento regional e à governança integrada, principalmente em áreas críticas como transporte, habitação, mobilidade urbana e saneamento, que impactam diretamente os mais de 4 milhões de habitantes da RMS.
Desde sua criação, a Entidade Metropolitana enfrenta desafios políticos e jurídicos. Na época da promulgação da lei, o partido Democratas (DEM) questionou sua legalidade no STF, alegando violação do princípio federativo e falta de autonomia local. O partido contestava a imposição de uma parceria compulsória entre municípios e a autarquia, sem garantias de autonomia municipal na gestão, resultando em uma ação que buscava a suspensão de certos artigos da lei.
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