A última reforma da previdência, em 13/11/2019, preservou o direito à integralidade para os servidores públicos com ingresso até 31/12/2003, desde que cumpridos requisitos de tempo de contribuição e idade, mantendo o vínculo com o Estado. A aposentadoria com integralidade garante ao servidor receber o último salário da ativa, mantendo o padrão de vida. É importante ressaltar que benefícios do INSS não contemplam a integralidade, sendo calculados com base na média de contribuições.
A integralidade na aposentadoria engloba vencimentos remuneratórios permanentes e genéricos, excluindo verbas indenizatórias como diárias e ajudas de custo. As regras previdenciárias variam de acordo com o regime, exigindo requisitos específicos para a integralidade, especialmente para aqueles que ingressaram após 31/12/2003.
A escolha entre aposentadoria pela integralidade ou média das remunerações desde 07/1994 depende de diversos fatores, incluindo a valorização da carreira e a evolução remuneratória do servidor. A paridade, assegurando reajustes aos aposentados na mesma proporção dos ativos, é um benefício da integralidade a ser considerado.
A contagem de tempo de trabalho sob condições especiais, como agentes nocivos, para fins de aposentadoria é um direito dos servidores, regido por decisões do STF. A complexidade do requerimento de aposentadoria no serviço público demanda uma análise criteriosa do histórico do servidor para uma escolha consciente entre os regimes disponíveis.
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