Decisão Judicial Anula Contratação de Professora Negra na UFBA
Uma determinação da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia invalidou a convocação e contratação da professora substituta Irma Ferreira Santos, aprovada por meio de cotas raciais no processo seletivo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a área de “Canto Lírico”. O juiz ordenou também a nomeação de outra candidata para a vaga. A UFBA informou que irá recorrer da decisão.
Em comunicado, a UFBA manifestou discordância enfática da sentença, enfatizando que a aplicação da reserva de vagas no edital respeita a legislação que destina 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. A universidade destacou que a interpretação do juiz vai de encontro tanto à lei quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já ratificou a constitucionalidade da política de cotas.
A Procuradoria Federal junto à UFBA foi acionada para recorrer da decisão em instâncias superiores. A instituição reforçou que não houve irregularidades na seleção e ressaltou o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à metodologia utilizada.
Contexto do Conflito:
Em setembro de 2024, a UFBA promoveu um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos. O edital oferecia 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas, das quais 16 foram designadas para candidatos autodeclarados negros, conforme a Lei de Cotas.
Na especialidade de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada dentro das vagas reservadas e assumiu o cargo. No entanto, uma concorrente não convocada questionou judicialmente a contratação, alegando que a reserva deveria ser aplicada por área específica do concurso e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.
A UFBA está empenhada em defender a legalidade do processo seletivo e garantir a efetivação da política de cotas estabelecida.
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