A Justiça baiana encerrou, sem julgamento, a ação movida por membros da Devoção do Senhor do Bonfim contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia. O grupo buscava anular o decreto de intervenção da Igreja, porém, com a revogação do decreto pela Arquidiocese, o motivo da ação deixou de existir.
Na decisão assinada pelo juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, publicada nesta terça-feira (23), ficou claro que, uma vez que o ato questionado foi revogado, não havia mais razão para prosseguir com a ação.
“A perda do objeto torna desnecessário o andamento da ação”, afirmou o juiz. Com isso, o processo foi encerrado. Além disso, os autores da ação, um grupo de fiéis e representantes da Devoção, foram condenados a pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios. A decisão revelou a inexistência de ilegalidade no decreto da Arquidiocese e o fato de que o próprio grupo havia solicitado a intervenção, tornando a ação judicial supérflua.
A disputa envolvia o controle administrativo da entidade religiosa tradicional associada às celebrações do Senhor do Bonfim, em Salvador. Em agosto de 2023, a Arquidiocese decidiu intervir, desencadeando a contestação do grupo na Justiça. A retirada do sigilo do processo também foi ordenada.
UM RETORNO AO CASO:
O processo no TJ-BA teve início devido às discordâncias entre o reitor da Basílica do Bonfim, padre Edson Menezes, e a irmandade. Durante o desenrolar do caso, o juiz da Irmandade, Jorge Nunes Contreiras, solicitou o afastamento do padre da posição de capelão da Devoção, mantendo apenas o cargo de reitor da Basílica, com permissão para conduzir celebrações.
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