A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, na última quarta-feira (2/4), a prisão domiciliar do ex-deputado Roberto Jefferson.
Essa decisão, entretanto, não implica imediatamente a transferência para o regime domiciliar, pois há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta concessão foi resultado de um pedido da defesa, considerando o delicado estado de saúde do ex-deputado. O julgamento do habeas corpus, relatado pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em conta um parecer da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Conforme o relatório, as complicações de saúde de Jefferson estão relacionadas ao ambiente de infecção hospitalar.
Sob condições, fica proibido a Roberto Jefferson o uso de redes sociais e aplicativos de comunicação, bem como sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica, devidamente comprovada e comunicada à Justiça Federal. Adicionalmente, o ex-parlamentar teve seus documentos de posse e registro de armas de fogo revogados.
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