Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Publicado:

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, na última quarta-feira (2/4), a prisão domiciliar do ex-deputado Roberto Jefferson.

Essa decisão, entretanto, não implica imediatamente a transferência para o regime domiciliar, pois há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

010521 FV Manifestacao Apoio Jair Bolsonaro Paulista SP 053
Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Esta concessão foi resultado de um pedido da defesa, considerando o delicado estado de saúde do ex-deputado. O julgamento do habeas corpus, relatado pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em conta um parecer da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Conforme o relatório, as complicações de saúde de Jefferson estão relacionadas ao ambiente de infecção hospitalar.

Sob condições, fica proibido a Roberto Jefferson o uso de redes sociais e aplicativos de comunicação, bem como sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica, devidamente comprovada e comunicada à Justiça Federal. Adicionalmente, o ex-parlamentar teve seus documentos de posse e registro de armas de fogo revogados.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Homem em situação de rua é morto a facadas no interior baiano; câmeras registraram crime

Na madrugada do último sábado, um crime brutal chocou a comunidade de Irecê, no Centro Norte da Bahia. Um homem em situação de...

Netanyahu pretende ordenar ocupação total da Faixa de Gaza

O cenário no Oriente Médio se intensifica. O governo do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, está preparado para ordenar a ocupação total da...

Justiça condena Vitória a pagar cerca de R$ 5 milhões a Bruno Uvini

Um novo desfecho se aproxima na polêmica entre o Vitória e o zagueiro Bruno Uvini, após a decisão do juiz Alexei Malaquias de...