A lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relacionadas aos direitos de propriedade intelectual

Banco de Imagens/Estadão Conteúdo

Vista de barcas e navios no Porto de Santos, no Litoral Sul de São Paulo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.122. Esta lei visa a adoção de medidas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países aos produtos brasileiros. Com a norma em vigor, cabe ao governo brasileiro, em cooperação com o setor privado, aplicar as medidas necessárias.

Esta legislação, resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e aprovada no Senado e na Câmara, é uma resposta inicial à elevação das tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.

Segundo Zequinha Marinho, a lei é crucial e urgente, podendo se tornar a principal ferramenta de negociação internacional do Brasil. As medidas de reação brasileiras são acionadas quando países ou blocos econômicos adotam práticas protecionistas que interferem nas escolhas soberanas do Brasil, violam acordos comerciais ou impõem requisitos ambientais mais severos do que os padrões brasileiros.

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Entre as medidas admissíveis estão a imposição de taxas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e de investimentos, além da suspensão de concessões referentes aos direitos de propriedade intelectual. Casos excepcionais permitem contramedidas provisórias pelo Poder Executivo, com consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas.

*Com informações da Agência Senado
Publicado por Fernando Dias