O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, negou o pedido de retorno às funções feito pelo ex-agente da Polícia Federal Paulo César Coelho. Coelho foi demitido em 2011, sob acusações de posse e venda de armas e munição de uso restrito, porém, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de inocentar o ex-agente, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Paulo César Coelho, que atuava na Superintendência da PF em Corumbá, Mato Grosso do Sul, era reconhecido por sua eficiência na localização e apreensão de drogas na região. Contudo, em 2008, ele e seu cunhado foram presos por contrabando de armas de calibre restrito. A prisão ocorreu em Brasília, após a PF receber uma denúncia anônima, resultando na descoberta da arma na casa onde sua ex-mulher e o cunhado estavam.
No decorrer do julgamento inicial, Coelho foi condenado, mas alegações de sua defesa indicavam que ele fora vítima de uma conspiração, sendo inocente e comprovando a procedência legal das armas e munições encontradas. Segundo Coelho, o delegado responsável pela prisão mantinha um relacionamento amoroso com sua ex-esposa, o que levanta suspeitas sobre a situação.
A defesa de Coelho também argumentou que a entrada das equipes da PF na residência, onde as evidências foram descobertas, foi realizada sem autorização judicial. Diante dessa situação, a condenação foi anulada pelo TRF3, em virtude das irregularidades apresentadas, e a inocência de Coelho foi reconhecida. Desde então, ele busca ser reintegrado na Polícia Federal.
Entretanto, os pedidos de revisão da sentença administrativa que resultou em sua demissão foram rejeitados por Ricardo Lewandowski e pelo ex-ministro da Justiça, André Mendonça, agora integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação foi de ausência de fatos novos que justificassem a revisão da decisão, conforme previsto na legislação vigente que rege os servidores públicos.
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