O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (7) que os condenados pelos ataques de 8 de janeiro têm o direito à assistência religiosa, conforme previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais. Para receber visitas de líderes religiosos, é necessário formalizar o pedido ao Supremo.
A decisão de Moraes aborda o pedido do líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), para permitir a visita de autoridade religiosa à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.
Débora é conhecida por ter escrito “perdeu, mané” na estátua em frente ao Supremo durante os distúrbios de 8 de janeiro. Desde 28 de março, ela está em prisão domiciliar, após Moraes acatar o pedido da defesa da ré para deixar a prisão no interior de São Paulo.
Moraes esclareceu que todos os presos, sejam provisórios ou permanentes, têm direito à assistência religiosa, conforme garantido pela Constituição. Dessa forma, o pedido da liderança do PL estava prejudicado, pois os condenados nunca tiveram negado o direito de receber visita de líderes religiosos.
Havia certa dúvida entre a defesa de Débora e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a possibilidade de ela receber visitas de autoridades religiosas. Contudo, Moraes determinou na decisão de prisão domiciliar dela a “proibição de visitas, exceto de seus advogados devidamente constituídos, com procuração nos autos, seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal”.
O deputado Sóstenes Cavalcante também pode visitar Débora e os demais presos, desde que formalize o pedido ao Supremo. Cavalcante é pastor evangélico da Assembleia de Deus e um dos principais aliados de Silas Malafaia no Congresso Nacional.
Comentários Facebook