O Ministério Público de Goiás (MPGO) identificou irregularidades na Resolução Normativa 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que impactam diretamente o acesso das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terapias necessárias. Segundo o MP, a norma permite que os planos de saúde reduzam essas terapias, prejudicando o tratamento das crianças.
Ao investigar um caso de paciente autista, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª promotoria de Goiânia, constatou práticas abusivas por parte das operadoras, que utilizam a resolução para reduzir até 50% a quantidade de terapias recomendadas aos pacientes. Essas reduções são decididas por juntas médicas designadas pela operadora, causando desacordo entre médicos e planos de saúde, resultando em cortes nos tratamentos ou pedidos de concordância por parte dos usuários.
Medidas tomadas
- O MPGO solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar a constitucionalidade da Resolução Normativa 424/2017 da ANS no Supremo Tribunal Federal (STF);
- O pedido inclui uma liminar para suspender a resolução;
- O Ministério Público destaca que os planos de saúde têm utilizado a resolução de forma indevida para restringir tratamentos essenciais para pacientes autistas;
- A resolução aborda a convocação de juntas médicas, estabelece critérios e procedimentos, além de definir direitos e responsabilidades de beneficiários, profissionais e operadoras.
O promotor alerta que essa prática coloca pressão sobre famílias vulneráveis, que muitas vezes acabam concordando com os cortes nas terapias antes mesmo da avaliação da junta médica, devido à falta de informações claras sobre o impacto dessas reduções propostas.
“Essa abordagem coercitiva se aproveita da dificuldade das famílias em compreender as implicações das reduções propostas e do medo de perder completamente a cobertura, caso não aceitem os termos unilateralmente determinados,” avalia Élvio Vicente.
O promotor ressalta a importância das intervenções multidisciplinares intensivas e abrangentes para o desenvolvimento neuropsicomotor das pessoas com TEA e destaca os retrocessos documentados em caso de falta dessas terapias. Diante disso, o MP busca a anulação da resolução por violar os direitos fundamentais das pessoas com TEA e suas famílias, equiparando-os a consumidores altamente vulneráveis.
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